PRESO QUE JÁ CONCLUIU O ENSINO MÉDIO PODE REDUZIR A PENA PELO ENEM?

A remição da pena é um benefício previsto na Lei de Execução Penal que permite ao condenado reduzir o tempo de cumprimento da pena por meio do trabalho, da leitura ou do estudo. Dessa maneira, o objetivo da medida vai além da simples diminuição da pena, uma vez que busca incentivar o desenvolvimento pessoal e favorecer a ressocialização da pessoa privada de liberdade.

Entre as formas de remição pelo estudo, uma das dúvidas mais recorrentes dizia respeito à aprovação em exames nacionais como o ENEM e o ENCCEJA. Afinal, quem já possuía diploma ou certificado do ensino médio antes de ser preso poderia receber esse benefício caso fosse aprovado novamente durante o cumprimento da pena?

Durante anos, diferentes decisões judiciais trataram a questão de maneira divergente, visto que enquanto alguns entendiam que não havia justificativa para conceder a remição a quem já havia concluído o mesmo nível de ensino, outros sustentavam que o esforço necessário para obter aprovação nos exames justificava o reconhecimento do benefício.

Assim, para encerrar essa discussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1357, fixou uma tese que deverá orientar os demais tribunais do país, trazendo maior segurança jurídica e esclarecendo em quais hipóteses a aprovação no ENEM ou no ENCCEJA gera direito à remição da pena.

O QUE DECIDIU O STJ SOBRE A REMIÇÃO DA PENA PELO ENEM E PELO ENCCEJA?

No julgamento do Tema Repetitivo 1357, o STJ reconheceu que a aprovação no ENEM pode gerar remição da pena mesmo quando o preso já havia concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena. Segundo a Corte, a aprovação no exame exige estudo por conta própria e representa um esforço educacional novo e independente da certificação anteriormente obtida.

Do mesmo modo, essa lógica foi aplicada ao ENCCEJA, uma vez que o Tribunal concluiu que também é possível conceder remição pela aprovação nesse exame, ainda que o condenado já possuísse certificado do mesmo nível de ensino antes de ingressar no sistema prisional. Portanto, o fator determinante não é a existência de um diploma anterior, mas o esforço realizado durante a execução da pena para alcançar a nova aprovação.

Ademais, o STJ destacou que tanto o ENEM quanto o ENCCEJA possuem finalidades próprias e demandam preparação do candidato. Logo, cada aprovação configura um fato gerador autônomo para fins de remição, sendo inadequado negar o benefício apenas porque o condenado já possuía escolaridade equivalente antes da prisão.

Ao mesmo tempo, a Corte estabeleceu um limite importante: não é possível obter nova remição utilizando o mesmo fato gerador que já tenha servido para a concessão anterior do benefício, o que impede uma duplicidade de vantagens pela mesma aprovação, situação conhecida no Direito como bis in idem.
Com essa definição, o STJ uniformizou o entendimento sobre a matéria, encerrando divergências existentes entre os tribunais e estabelecendo critérios claros para a concessão da remição nesses casos.

O ESFORÇO EDUCACIONAL PASSOU A SER O ELEMENTO CENTRAL DA DECISÃO

Um dos aspectos mais relevantes do julgamento é a valorização do esforço pessoal desenvolvido durante o cumprimento da pena. Dessa forma, para o STJ, o benefício da remição não deve ser visto apenas como recompensa pela obtenção de um certificado, mas como incentivo ao estudo e ao crescimento intelectual do condenado.

Nota-se, nesse sentido, que a interpretação está alinhada com a finalidade ressocializadora da execução penal, à medida que ao estimular que pessoas privadas de liberdade mantenham uma rotina de estudos, o sistema busca favorecer a reintegração social, ampliando oportunidades educacionais e profissionais após o cumprimento da pena.

Além disso, outro ponto relevante é que a decisão reconhece que o estudo por conta própria também merece proteção jurídica, ao passo que nem sempre o preso está matriculado em instituição de ensino, mas isso não significa ausência de dedicação ou aprendizado. A própria regulamentação do Conselho Nacional de Justiça prevê a possibilidade de remição para quem obtém aprovação em exames nacionais após estudo autônomo.

Ao mesmo tempo, o STJ deixou claro que o sistema não admite a utilização repetida da mesma aprovação para gerar sucessivas remições. Assim, preserva-se o equilíbrio entre o incentivo ao estudo e a vedação ao enriquecimento jurídico indevido decorrente do mesmo fato gerador.

Na prática, o Tema Repetitivo 1357 fortalece a segurança jurídica na execução penal e reafirma que o Direito deve prestigiar o efetivo empenho do condenado em sua formação educacional.

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